Quando alguém falece, uma dúvida comum surge: o cônjuge tem direito à herança? A resposta depende do regime de bens.
Cônjuge tem direito à herança na comunhão universal?
Sim, mas com restrições. Nesse regime, todo o patrimônio do casal é dividido igualmente. Ou seja, o cônjuge sobrevivente já tem direito à metade dos bens – chamada meação. A outra metade vai para os herdeiros, como filhos ou pais. Entretanto, há exceção. Se o falecido recebeu herança com cláusula de incomunicabilidade, o bem não entra na partilha. Por isso, mesmo na comunhão universal, nem tudo será dividido com o cônjuge.
Cônjuge tem direito à herança na comunhão parcial?
Sim. Nesse regime, tudo que foi adquirido após o casamento pertence ao casal. Contudo, bens anteriores ao casamento continuam sendo particulares. Em caso de falecimento, o cônjuge herda esses bens junto com os filhos. Por exemplo, se um dos cônjuges já possuía um imóvel antes do casamento, o outro será herdeiro dele, mesmo sem ter participação direta.
Assim, na comunhão parcial, o cônjuge é meeiro dos bens adquiridos juntos e herdeiro dos bens particulares.
Cônjuge tem direito à herança na separação total?
Depende do tipo de separação. Na separação convencional, escolhida em cartório, o cônjuge tem direito à herança como qualquer herdeiro necessário. Ou seja, divide os bens com os descendentes ou ascendentes. Porém, na separação obrigatória (casamento com mais de 70 anos, por exemplo), o cônjuge não herda, salvo se provar contribuição na formação do patrimônio. Portanto, o direito à herança muda conforme o tipo de separação adotado.
Cônjuge tem direito à herança na união estável?
Sim. A união estável segue as mesmas regras do casamento. Se não houver contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. Logo, o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro, assim como acontece nos casamentos formais. Além disso, o juiz pode reconhecer a união estável mesmo sem escritura pública, garantindo os mesmos direitos sucessórios.
E se houver testamento?
Sim, o testamento pode alterar a divisão da herança, respeitando os limites da lei. O falecido pode destinar até 50% do patrimônio a quem desejar, incluindo o cônjuge ou até terceiros. Contudo, a lei reserva a outra metade aos herdeiros necessários (filhos, pais e, se for o caso, o cônjuge). Portanto, o testamento é uma forma de planejar a sucessão e proteger o cônjuge em qualquer cenário.
Conclusão:
Em resumo, o cônjuge tem direito à herança em várias situações, mas as regras variam conforme o regime de bens e a existência de herdeiros. Por isso, é fundamental conhecer essas regras antes de casar, formar união estável ou planejar a partilha do seu patrimônio.
Com a orientação de um advogado especializado, é possível proteger seu cônjuge e garantir uma sucessão tranquila. Se você tem dúvidas sobre o direito à herança do cônjuge, entre em contato conosco. Nosso escritório pode ajudar com clareza, segurança e estratégia.