STJ autoriza penhora de imóvel alienado para quitação de dívida condominial: entenda a decisão

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pelo ministro Raul Araújo, abre uma nova possibilidade para condomínios que buscam a penhora de imóveis alienados fiduciariamente como forma de quitar dívida condominial. Essa decisão pode ser um marco importante, pois confirma a possibilidade de penhora do imóvel, mesmo quando ele está vinculado a um credor fiduciário.

O contexto da decisão e os impactos para credores e devedores

Em um caso específico de um condomínio residencial (Processo: AREsp 2.684.988), o TJ/SP havia inicialmente negado a penhora do imóvel. Já que o entendimento era que a propriedade pertencia ao credor fiduciário. Dessa forma, limitando o alcance da penhora apenas aos direitos aquisitivos do devedor. No entanto, ao julgar o recurso, o ministro Raul Araújo destacou precedentes do STJ e reconheceu que a natureza propter rem das despesas condominiais permite a penhora do imóvel como um todo, desde que o credor fiduciário seja citado previamente.

Essa citação é essencial para que o credor possa quitar a dívida condominial antes que o imóvel seja penhorado. Essa possibilidade protege tanto os interesses do credor fiduciário quanto os do condomínio. Já que passa a ter um meio mais robusto de garantir o pagamento dos débitos condominiais.

Entendimento do STJ sobre penhora e dívida condominial

A decisão do STJ reforma o entendimento anterior, permitindo que a dívida condominial incida sobre o imóvel, independentemente de ele estar alienado fiduciariamente. A decisão baseia-se na interpretação de que as despesas condominiais têm caráter propter rem. Ou seja, vinculam-se diretamente ao imóvel, e não apenas à pessoa do devedor.

O que isso significa na prática?

A partir de agora, condomínios têm um respaldo maior para iniciar processos de penhora. Dessa forma, ampliando suas chances de sucesso na recuperação de valores. E para os proprietários de imóveis alienados fiduciariamente, a decisão destaca a importância de manter as obrigações condominiais em dia. Assim, evitando que o imóvel seja comprometido pela dívida.

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