Reajuste abusivo no aluguel: como proceder?

Não é de hoje que o aumento das taxas de juros está surpreendendo os brasileiros. Com o aluguel não seria diferente. É que com o aumento do Índice Geral de Preços de Mercado, o IGPM, os valores dos aluguéis vêm subindo consideravelmente e reajuste abusivo no aluguel cada vez mais comum. Dessa forma, afetando os locadores e locatários que podem ter dúvidas sobre as regras e índices corretos. 

Atualmente é possível ver imobiliárias que estão aplicando reajuste abusivo no aluguel, lesando consideravelmente o locatário. Em primeiro lugar é preciso entender como é composto os valores de contrato e as regras de suas aplicações.  

Como são estabelecidos os valores de contrato de aluguel 

Primeiramente é preciso entender que a Lei de Locações determina que o indexador de aluguel seja definido entre as partes. Mas, o mercado imobiliário costuma utilizar o IGPM. Assim, tanto o locador como o locatário podem ter como base outra taxa diferente do IGMP. Por exemplo, podem ser usados o IPCA ou INPC.  

O IPCA é o índice de preços usado para observar as tendências de inflação. Assim, ele é calculado com base no preço médio necessário para adquirir bens de consumo, comparado com outros períodos. No entanto, o INPC mede a variação do custo de vida médio. Ou seja, tem como objetivo a correção do poder de compra. 

 

O que fazer em caso reajuste abusivo no aluguel? 

A princípio são duas principais alternativas que os inquilinos possuem para judicializar eventuais abusos no reajuste do aluguel. Em primeiro lugar é a revisional de aluguel. Que segundo o Art. 19 da Lei 8.245/91 determina que se não houver acordo, o locador ou locatário, poderão pedir a revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado, após três anos de vigência do contrato.  

Porém, é importante observar o valor de mercado, já que o pleito somente terá sucesso se o aluguel ultrapassar a média da vizinhança.  

Entretanto, se o contrato não tiver três anos, o que determina a lei, o inquilino tem a opção de solicitar à justiça a revisão das cláusulas de reajuste.  

Assim, com a instabilidade em tempos de pandemia, houve uma disparidade entre IGPM e o IPCA. Dessa forma, o inquilino tem a possibilidade de discutir valores se houver condições de renegociar essa desproporção.  

Vale ressaltar que, se o aumento do aluguel não for acima da média, é provável que a causa não seja ganha.  Assim, a melhor opção é um acordo extrajudicial ou uma solicitação de contraproposta do reajuste abusivo de aluguel.  

 

Qual o papel de um advogado especialista em Direito Imobiliário? 

Uma das possibilidades para negociar um aluguel que teve reajuste abusivo é enviar uma carta de contraproposta ao proprietário. A ideia é sugerir um novo valor de aumento ou negociar o índice para o reajuste. Assim como também pode ser solicitado que não haja reajuste no aluguel.  

Nesse momento é essencial avaliar as possibilidades junto a um advogado especialista em Direito Imobiliário. Dessa forma o profissional orientará sobre como proceder nas mais diferentes situações de reajuste abusivo de aluguel.  

 

Somos especializados em Direito Imobiliário e estamos prontos para assessorar em dúvidas relacionadas aos aluguéis, compra e venda de imóveis, e situações que envolvam o setor imobiliário. Fale com a gente! 

 

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