O regime de bens define como o patrimônio será compartilhado entre os cônjuges. Por isso, ele tem grande impacto na vida do casal. Em resumo, ele determina quem será dono do quê durante e após o casamento — inclusive no divórcio ou falecimento.
O que é regime de bens?
Basicamente, é o conjunto de regras jurídicas que define a divisão de patrimônio no casamento ou na união estável. Desde o início da relação, o casal precisa definir como será a gestão dos bens: em conjunto ou separadamente. Portanto, entender os tipos de regime é essencial para proteger o patrimônio e evitar conflitos futuros.
Quais são os tipos de regime de bens?
Atualmente, existem quatro regimes de bens principais no Brasil. A seguir, veja as características de cada um:
1. Comunhão parcial de bens
Nesse regime de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são do casal, mesmo que estejam no nome de apenas um. Entretanto, os bens adquiridos antes do casamento, bem como heranças e doações, continuam sendo de cada cônjuge.
2. Comunhão universal de bens
Neste caso, todos os bens — adquiridos antes ou depois do casamento — pertencem ao casal. Assim, tudo será dividido igualmente, inclusive dívidas. Para isso, é obrigatório fazer um pacto antenupcial.
3. Separação total de bens
Nesse regime, cada cônjuge mantém para si seus bens presentes e futuros. Ou seja, não há comunhão de patrimônio. É ideal para casais que desejam autonomia financeira completa. Esse regime também é obrigatório para pessoas com mais de 70 anos, conforme o Código Civil.
4. Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada cônjuge administra separadamente seus bens. Porém, no divórcio, o casal divide os bens adquiridos onerosamente. Apesar de pouco utilizado, esse regime pode ser uma solução equilibrada para muitos casais.
Como escolher o regime ideal?
A escolha deve levar em conta a realidade financeira, os planos familiares e os interesses do casal. Se o casal não fizer pacto antenupcial, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Contudo, se desejarem outro regime, devem formalizar essa escolha por escritura pública antes do casamento.
É possível alterar o regime depois de casar?
Sim, o regime de bens pode ser alterado judicialmente. Para isso, os cônjuges devem entrar com uma ação consensual e justificar a mudança. Além disso, é necessário comprovar que a alteração não prejudica terceiros, como herdeiros ou credores.
Regime de bens na união estável
As mesmas regras dos casamentos se aplicam à união estável. Por padrão, vale o regime de comunhão parcial de bens. Entretanto, os companheiros podem formalizar outro regime por escritura pública no cartório.
O regime de bens afeta a guarda dos filhos?
Não, trata apenas do patrimônio. A guarda dos filhos é decidida com base no melhor interesse da criança.
O regime de bens interfere no direito à pensão?
Não interfere diretamente. O juiz analisa a pensão com base na dependência financeira e no padrão de vida que o casal manteve durante a união.
Conclusão
Em resumo, o regime de bens é mais do que uma formalidade. Assim, ele define direitos, responsabilidades e pode evitar brigas no futuro. Por isso, é fundamental analisar bem antes de escolher e, se necessário, alterar com orientação jurídica especializada.
Assim, se você vai se casar, vive em união estável ou quer mudar o regime, entre em contato com nossa equipe. Podemos ajudar você a tomar a melhor decisão, com segurança e tranquilidade.