STJ limita retenção de 25% no distrato mesmo em imóvel com patrimônio de afetação

Antes de tudo, muitos compradores enfrentam dúvidas sobre retenção de 25% no distrato. Isso ocorre, principalmente, em contratos de imóveis com patrimônio de afetação. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe maior segurança jurídica. O tribunal limitou a retenção ao percentual máximo de 25%. Assim, a decisão impacta diretamente consumidores e incorporadoras.

O que é a retenção de 25% no distrato

Primeiramente, o distrato ocorre quando o comprador desiste do imóvel. Nessa hipótese, a construtora pode reter parte dos valores pagos. Contudo, a retenção de 25% no distrato passou a ser o limite aceito. Esse percentual busca equilibrar prejuízos e evitar abusos. Portanto, retenções superiores tendem a ser consideradas ilegais.

Patrimônio de afetação impede a limitação?

Durante anos, construtoras alegaram maior retenção em imóveis afetados. O argumento se baseava na proteção do empreendimento. Entretanto, o STJ afastou essa tese. Mesmo com patrimônio de afetação, o limite permanece. Assim, o comprador não pode sofrer retenção excessiva.

Por que o STJ limitou a retenção de 25% no distrato

Inicialmente, o tribunal analisou o equilíbrio contratual. A Corte entendeu que percentuais elevados penalizam excessivamente o consumidor. Além disso, o STJ reforçou o princípio da boa-fé. O distrato não pode se transformar em punição financeira. Dessa forma, a retenção de 25% no distrato se consolida como regra.

O que acontece se a construtora reter valor maior

Quando a construtora ultrapassa o limite, o comprador pode reagir. Judicialmente, é possível pedir devolução do excedente. Inclusive, tribunais têm determinado restituição imediata. Em alguns casos, a devolução ocorre com correção monetária. Por isso, analisar o contrato é fundamental.

Quem tem direito à devolução no distrato imobiliário

Em regra, todo comprador que desistiu do contrato pode revisar valores. Isso inclui imóveis na planta e empreendimentos afetados. Além disso, o direito existe mesmo após assinatura do distrato. Cláusulas abusivas não prevalecem sobre a jurisprudência. Assim, a retenção acima de 25% pode ser questionada.

Como agir diante da retenção abusiva no distrato

Primeiramente, reúna contrato, recibos e comprovantes de pagamento. Em seguida, verifique o percentual efetivamente retido. Depois, procure advogado especializado em direito imobiliário. Com atuação técnica, é possível recuperar valores. Quanto antes agir, maiores são as chances de êxito.

Conclusão: retenção de 25% no distrato é o limite

Em resumo, o STJ fixou entendimento claro e protetivo. A retenção de 25% no distrato é o teto permitido. Isso vale, inclusive, para imóveis com patrimônio de afetação. Portanto, retenções superiores violam a lei e a jurisprudência. Com orientação jurídica adequada, o comprador pode proteger seu patrimônio.

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