STJ reconhece usucapião de imóvel de herança: entenda o que muda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é possível usucapião de imóvel de herança quando um dos herdeiros mantém posse exclusiva e arca com todas as despesas. Essa decisão inédita reforça que o herdeiro que age como verdadeiro dono, pagando impostos e cuidando do imóvel, pode obter a propriedade integral.

Quando há direito à usucapião de imóvel de herança

Segundo o STJ, o herdeiro que vive no imóvel sozinho, paga tributos, faz melhorias e impede o uso pelos demais, pode pedir a usucapião. Essa regra se aplica quando o herdeiro demonstra o chamado animus domini, a intenção clara de agir como dono, de forma contínua e sem oposição dos outros herdeiros.

O prazo mínimo exigido pela lei é de 15 anos de posse ininterrupta. Porém, ele pode cair para 10 anos se o imóvel for usado como moradia ou se o herdeiro tiver feito melhorias significativas.

Por que o STJ reconheceu a usucapião de imóvel de herança

De acordo com o STJ, o herdeiro que assume sozinho todos os encargos do imóvel demonstra comportamento compatível com o de um proprietário legítimo. A decisão se baseia no artigo 1.238 do Código Civil, que permite a usucapião extraordinária quando a posse é contínua, pacífica e com intenção de domínio.

Na prática, o tribunal entendeu que é injusto deixar o imóvel “preso” a herdeiros que não participam da manutenção nem contribuem com as despesas.

O que os outros herdeiros precisam saber

De fato, a decisão do STJ também serve de alerta. Assim, os demais herdeiros que não participam da posse nem contestam a ocupação correm o risco de perder sua parte no bem. Dessa forma, se alguém apresentar oposição formal, como uma notificação ou ação de inventário, essa ação interrompe a contagem de tempo para a usucapião.

Por isso, quem tem direito a uma herança deve agir rapidamente ao perceber que outro herdeiro está ocupando o imóvel sozinho.

Como evitar a perda do imóvel herdado

Para proteger seus direitos, os co-herdeiros podem seguir algumas medidas simples:

  1. Formalize oposição por meio de notificação extrajudicial.
  2. Inicie o inventário e peça a partilha formal dos bens.
  3. Mantenha registros de pagamentos e ocupações do imóvel.
  4. Busque orientação jurídica especializada para agir dentro do prazo legal.

Essas ações mostram que há interesse na propriedade e evitam que o ocupante exclusivo alegue posse absoluta.

Conclusão

Em resumo, o STJ reconheceu a usucapião de imóvel de herança como forma legítima de consolidar a propriedade quando há posse exclusiva e contínua. Por outro lado, quem compartilha a herança precisa se manter atento para não perder seus direitos por inércia.

Portanto, contar com advogado especializado em direito imobiliário e sucessório é a melhor forma de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos.

Entenda o que a acontece com um imóvel de herança que está financiado.

Processo: REsp 2.355.307/SP