A venda de um imóvel alugado pode gerar muitas dúvidas, principalmente sobre o que acontece com o contrato de locação existente. O novo proprietário pode exigir a desocupação do imóvel imediatamente? A resposta está na Lei do Inquilinato, que protege tanto locadores quanto locatários.
Vamos explicar o que você precisa saber sobre esse tema.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre a venda de imóvel alugado?
A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que, ao comprar um imóvel alugado, o novo proprietário pode solicitar a desocupação. No entanto, há condições e prazos importantes que precisam ser respeitados.
De acordo com o artigo 8º da lei, o proprietário pode pedir a saída do inquilino em até 90 dias após o registro da venda na matrícula do imóvel. Antes de mais nada, é essencial destacar que o prazo começa a contar somente quando a venda é registrada no cartório, e não na assinatura do contrato de compra.
Quem deve notificar o inquilino?
Ao contrário do que muitos imaginam, a obrigação de notificar o inquilino sobre a venda e o fim do contrato de aluguel não é do vendedor. A saber, essa responsabilidade é do novo proprietário, que deve formalizar a comunicação ao locatário, respeitando os prazos legais. Dessa forma, a notificação correta garante o respeito aos direitos do inquilino e evita complicações jurídicas para o comprador.
O direito de preferência do inquilino
O direito de preferência é uma importante garantia para o inquilino, prevista no artigo 27 da Lei do Inquilinato. De acordo com a norma, o proprietário deve informar o locatário sobre a intenção de vender o imóvel antes de oferecê-lo a terceiros, garantindo a ele prioridade na aquisição pelo mesmo preço e condições oferecidas a outros compradores.
O proprietário deve comunicar por escrito, e o inquilino tem o prazo de 30 dias para manifestar interesse na compra. Assim, se o proprietário não respeitar o direito de preferência e vender o imóvel a terceiros em condições menos vantajosas do que as oferecidas inicialmente ao inquilino, o locatário pode exigir judicialmente a adjudicação do imóvel. Para exercer esse direito com segurança, é recomendável que o locatário mantenha em mãos documentos que comprovem a oferta e o prazo de resposta.
Como o inquilino pode se proteger da venda do imóvel alugado?
A fim de evitar surpresas desagradáveis, o inquilino pode incluir uma cláusula de vigência no contrato de locação. Essa cláusula assegura que o contrato continuará válido, mesmo após a venda do imóvel. Além disso, o inquilino pode registrar essa cláusula na matrícula do imóvel no cartório. Isso torna o contrato oficial e obrigatório para o novo proprietário, garantindo maior segurança jurídica.
Dicas para locatários e compradores
Para locatários:
- Antes de assinar o contrato, verifique se há cláusulas que protejam seus direitos em caso de venda do imóvel.
- Considere registrar o contrato de locação na matrícula do imóvel para garantir sua continuidade, mesmo com a mudança de proprietário.
Para compradores:
- Se você deseja rescindir o contrato de aluguel, respeite o prazo de 90 dias após o registro da venda.
- Certifique-se de notificar o inquilino de forma formal para evitar problemas legais no futuro.
Conclusão
A venda de um imóvel alugado pode parecer simples, mas envolve detalhes legais que exigem atenção. Tanto locatários quanto compradores precisam entender seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir que tudo seja feito conforme a lei.
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