Perder um familiar já traz dor suficiente para qualquer família. Além disso, surge logo a preocupação com prazos e burocracias. Por isso, conhecer o prazo para abrir inventário evita multas e complicações futuras. Neste artigo, você entende os prazos legais, as penalidades do ITCMD e as soluções disponíveis.
O que diz a lei sobre o prazo para abrir inventário
Segundo o Código de Processo Civil, o prazo para abrir inventário é de 60 dias. Especificamente, o artigo 611 conta esse prazo a partir da data do óbito. Assim, herdeiros e inventariantes já sabem exatamente quando o relógio começa a correr. Contudo, muitas famílias desconhecem essa regra em meio ao luto. Por essa razão, buscar orientação jurídica logo no início evita problemas maiores.
Quanto tempo você tem para abrir o inventário após a morte
Na prática, o prazo para abrir inventário vale tanto para a via judicial quanto para a extrajudicial. Ou seja, mesmo o inventário feito em cartório precisa respeitar os mesmos 60 dias. Depois de aberto, o processo ainda tem prazo de doze meses para ser concluído. Entretanto, esse prazo de conclusão pode ser prorrogado pelo juiz, mediante justificativa. Ainda assim, o ponto de partida continua sendo os 60 dias iniciais.
Qual é a multa por atraso no prazo no Espírito Santo
No Espírito Santo, a legislação estadual prevê penalidade específica para quem descumpre o prazo. Conforme a Lei nº 10.011/2013, o atraso gera multa adicional de 10% sobre o ITCMD. Vale destacar que essa multa incide mesmo se o imposto for pago dentro do prazo normal. Ou seja, o simples atraso na abertura já é suficiente para gerar a penalidade. Atualmente, a alíquota do ITCMD no Espírito Santo é de 4% sobre os bens herdados. Portanto, quanto maior o patrimônio, maior também será o valor da multa. Além da multa, ainda incidem juros e correção monetária sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo passa, maior fica o custo financeiro para os herdeiros.
Inventário extrajudicial ajuda a cumprir o prazo mais rápido
Sempre que possível, o inventário extrajudicial é o caminho mais rápido para respeitar o prazo. Isso porque o cartório conduz todo o processo, sem depender da fila da Justiça. No entanto, essa opção exige consenso entre todos os herdeiros. Além disso, é necessário que ninguém envolvido seja menor de idade ou incapaz. Também é obrigatório que o falecido não tenha deixado testamento válido. Diante desses requisitos, um advogado especializado ajuda a confirmar se o caso se enquadra. Dessa forma, a família ganha tempo e evita o pagamento da multa por atraso.
Perdeu o prazo para abrir inventário? Veja o que fazer
Antes de tudo, saiba que você pode abrir o inventário mesmo fora do prazo. Ou seja, ultrapassar os 60 dias não impede a continuidade do processo sucessório. Porém, a multa sobre o ITCMD passa a incidir normalmente sobre o valor devido. Em alguns casos, é possível pedir a isenção da multa perante o juiz. Para isso, é preciso comprovar justo motivo para o atraso na abertura. Exemplos comuns incluem dificuldade financeira, disputas familiares ou complexidade na localização de bens. Por isso, quanto antes você consultar um advogado, maiores as chances de reduzir custos.
Conclusão: conte com apoio jurídico
Em resumo, o prazo para abrir inventário é de 60 dias após o óbito. Ultrapassar esse prazo gera multa de 10% sobre o ITCMD no Espírito Santo. Ainda assim, o processo pode seguir normalmente, mesmo com o atraso já configurado. Por isso, contar com um advogado especialista em inventários faz toda a diferença. Nossa equipe está pronta para orientar sua família em cada etapa desse processo. Entre em contato e evite multas desnecessárias no inventário do seu ente querido.