Muitas famílias descobrem um bem novo só depois de fechar o inventário. Nessa hora, você não precisa reabrir todo o processo do zero. Por isso, a lei criou a sobrepartilha de bens justamente para esses casos. Neste artigo, você entende quando cabe a sobrepartilha e como agir.
O que é sobrepartilha de bens
Em termos simples, a sobrepartilha de bens divide um patrimônio que ficou de fora da partilha original. Segundo o artigo 2.022 do Código Civil, você pode pedir sobrepartilha em duas situações. Primeiro, quando um herdeiro esconde bens de propósito, prática chamada de sonegação. Segundo, quando toda a família só descobre o bem depois de encerrar a partilha. Assim, a lei protege o direito de cada herdeiro receber sua parte completa.
Quando você pode pedir sobrepartilha de bens
Conforme o artigo 669 do Código de Processo Civil, você pode pedir sobrepartilha em quatro hipóteses. Primeiramente, quando algum herdeiro sonegou o bem de forma intencional. Também cabe sobrepartilha quando você descobre o bem só após a partilha. Além disso, a lei permite sobrepartilha para bens litigiosos ou de difícil avaliação. Por fim, ela também vale para bens localizados longe da sede do processo. Nesses quatro casos, você recupera seu direito sem repetir todo o inventário.
Como funciona o processo
Na prática, você processa a sobrepartilha nos mesmos autos do inventário original. O artigo 670 do CPC determina que ela segue o rito normal de partilha. Ou seja, você não abre um processo totalmente novo e independente. Se o inventário original foi judicial, você comunica a descoberta ao mesmo juízo. Se foi extrajudicial, você pode formalizar a sobrepartilha diretamente em cartório. Vale destacar que você nem precisa usar o mesmo tabelião do inventário inicial. A lei garante liberdade para escolher qualquer cartório de notas do país.
Sobrepartilha de bens e o pagamento do ITCMD
Ao descobrir um novo bem, você também precisa declarar o ITCMD sobre ele. Nesse momento, é comum surgir dúvida sobre multa e juros do imposto. Se você cumpriu o prazo no inventário original, a sobrepartilha não deveria gerar multa. Contudo, alguns sistemas estaduais cobram penalidade de forma automática e indevida. Por isso, vale a pena revisar cada cobrança de ITCMD antes de pagar. Um advogado especializado identifica cobranças incorretas e evita gastos desnecessários para sua família.
Bem sonegado: o que acontece com o herdeiro que esconde patrimônio
Quando um herdeiro esconde bens de propósito, a lei prevê punição severa para ele. Segundo o artigo 1.992 do Código Civil, esse herdeiro perde o direito ao bem sonegado. Entretanto, você só pode alegar sonegação depois de encerrar a descrição dos bens. Ou seja, é preciso esperar a declaração formal de que não existem outros bens. Depois disso, você pode entrar com ação própria para reaver o que foi escondido.
Conclusão: conte com apoio jurídico na sobrepartilha de bens
Em resumo, você não perde seus direitos quando surge um bem após o inventário. Pelo contrário, a lei garante o caminho da sobrepartilha de bens para esses casos. Assim, você recupera sua parte sem precisar repetir todo o processo sucessório. Por isso, procure um advogado especialista assim que descobrir o novo bem. Nossa equipe já ajudou diversas famílias a resolver sobrepartilhas com agilidade e segurança. Entre em contato e garanta a parte que você tem direito na herança.