Avaliação de bens no inventário: como é feita e o que fazer se você discordar do valor

Você acha que um imóvel do inventário foi avaliado abaixo do valor real? Essa situação é mais comum do que parece e pode prejudicar sua parte. A avaliação de bens no inventário define exatamente quanto cada herdeiro recebe. Neste artigo, você entende como esse processo funciona e como contestá-lo.

Como funciona a avaliação de bens no inventário

Primeiramente, o inventariante apresenta as primeiras declarações, listando todos os bens do espólio. Nesse documento, ele atribui um valor inicial a cada bem deixado. Em seguida, os herdeiros e a Fazenda Pública são formalmente citados sobre essas declarações. Assim, todos têm a chance de contestar erros, omissões ou valores incorretos. Segundo o artigo 627 do CPC, você tem quinze dias para se manifestar.

Quando a avaliação de bens no inventário é dispensada

Em algumas situações, a lei permite pular essa etapa de avaliação judicial. Isso acontece quando todos os herdeiros concordam com os valores declarados inicialmente. Além disso, a Fazenda Pública também precisa concordar expressamente com esses mesmos valores. Se ambas as condições se cumprem, a avaliação de bens no inventário torna-se dispensável. Contudo, havendo herdeiro incapaz, a lei exige avaliação judicial obrigatória, sem exceção.

Quando a avaliação de bens no inventário exige perito judicial

Se existe discordância entre as partes, o cenário muda completamente. Segundo o artigo 630 do CPC, o juiz nomeia um perito avaliador especializado. Esse profissional analisa o bem e elabora um laudo técnico detalhado. Assim, a avaliação de bens no inventário passa a seguir critérios técnicos e imparciais. Depois de pronto, o laudo é juntado aos autos do processo judicial.

Como impugnar a avaliação de bens no inventário se você discordar do valor

Ao receber o laudo, você tem quinze dias para se manifestar sobre ele. Segundo o artigo 635 do CPC, você pode impugnar diretamente o valor apresentado. Nessa petição, você apresenta provas contrárias, como laudos de outros avaliadores independentes. Corretores de imóveis e engenheiros costumam fornecer esse tipo de avaliação alternativa. Em seguida, o juiz decide a impugnação com base no que consta nos autos. Se a impugnação for aceita, o perito precisa retificar a avaliação original. Assim, a avaliação de bens no inventário se ajusta à realidade de mercado do bem.

Avaliação de bens no inventário extrajudicial funciona de forma diferente

No cartório, a avaliação de bens no inventário segue uma lógica mais simples e consensual. Você e os demais herdeiros definem juntos o valor de cada bem. Geralmente, vocês usam como referência laudos de corretores ou o valor de mercado atual. Contudo, a Fazenda Pública ainda pode questionar esse valor para fins de imposto. Se o valor parecer subavaliado, o Fisco pode cobrar a diferença de ITCMD depois. Por isso, mesmo no extrajudicial, vale a pena usar uma avaliação criteriosa e documentada.

Por que a avaliação de bens no inventário impacta o ITCMD e a partilha

Esse valor não serve apenas para dividir o patrimônio entre os herdeiros. Ele também define a base de cálculo do ITCMD que você vai pagar. Assim, uma avaliação equivocada pode gerar imposto pago a maior ou a menor. Além disso, o valor garante a igualdade dos quinhões entre todos os herdeiros. Por isso, questionar uma avaliação incorreta protege tanto seu bolso quanto sua parte justa.

Conclusão: conteste a avaliação de bens no inventário com apoio jurídico

Em resumo, a avaliação de bens no inventário determina o valor real da sua herança. Você tem prazo e instrumentos legais para contestar valores que considera incorretos. Contudo, esse processo exige provas técnicas e argumentação jurídica bem fundamentada. Por isso, conte com um advogado especialista em inventários e sucessões. Nossa equipe orienta você em cada etapa da avaliação e da partilha. Entre em contato e garanta que sua herança seja avaliada corretamente.

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