Após o falecimento de uma pessoa, é comum que os herdeiros tenham opiniões diferentes sobre o patrimônio deixado. Enquanto alguns querem iniciar rapidamente o inventário, outros podem discordar da divisão dos bens, não entregar documentos ou simplesmente não demonstrar interesse em resolver a situação. Nesse cenário, surge uma dúvida frequente: um herdeiro pode abrir o inventário sozinho? No inventário judicial, sim. Um dos herdeiros pode iniciar o procedimento mesmo sem a concordância dos demais. O Código de Processo Civil inclui expressamente o herdeiro entre as pessoas que possuem legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Portanto, a falta de acordo entre os familiares não impede, por si só, o início do inventário. Entretanto, o conflito pode determinar qual procedimento será utilizado e influenciar o andamento da partilha.
Herdeiro pode abrir o inventário sozinho sem autorização dos demais??
O herdeiro não precisa obter previamente a assinatura ou autorização dos demais para requerer a abertura de um inventário judicial. O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece uma lista de pessoas com legitimidade concorrente para iniciar o procedimento, incluindo cônjuge ou companheiro sobrevivente e herdeiros.
Isso significa que um filho, por exemplo, pode procurar um advogado e iniciar o inventário mesmo que seus irmãos ainda não concordem com a partilha. Depois da abertura do processo, os demais interessados deverão participar do procedimento e poderão apresentar suas manifestações.
Assim, um herdeiro não pode impedir indefinidamente o início do inventário apenas porque não deseja participar ou porque existe uma discussão familiar.
Quem pode pedir a abertura do inventário?
Embora os herdeiros sejam os interessados mais comuns, eles não são os únicos que podem iniciar o procedimento. O Código de Processo Civil também concede legitimidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ao legatário, ao testamenteiro e ao cessionário de direitos hereditários, entre outros interessados.
Em determinadas situações, até mesmo um credor pode requerer a abertura do inventário. O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa possibilidade ao reconhecer a legitimidade concorrente do credor do falecido, conforme prevê o artigo 616, inciso VI, do CPC.
Portanto, a lei busca evitar que a ausência de iniciativa dos familiares mantenha indefinidamente o patrimônio sem regularização.
Preciso da assinatura de todos os herdeiros para abrir o inventário?
No inventário judicial, não. O herdeiro que toma a iniciativa pode requerer a abertura do procedimento sem recolher previamente a assinatura dos demais.
Entretanto, isso não significa que os outros herdeiros ficarão fora do processo. Eles possuem interesse direto na sucessão e deverão ter a oportunidade de participar, apresentar documentos, questionar informações e discutir a divisão dos bens.
A abertura unilateral do inventário também não concede ao herdeiro que tomou a iniciativa poder para decidir sozinho como o patrimônio será dividido. A partilha deverá respeitar os direitos sucessórios de todos os interessados.
E se os outros herdeiros não concordarem com o inventário?
A discordância não impede necessariamente o prosseguimento do inventário judicial. Na verdade, a via judicial costuma ser necessária justamente quando existem conflitos que impedem uma solução consensual.
Um herdeiro pode discordar da relação de bens, do valor atribuído ao patrimônio ou da forma de divisão. Também podem surgir discussões sobre dívidas, doações realizadas em vida, direitos do cônjuge ou companheiro e até sobre quem possui direito à herança.
Nessas situações, o juiz poderá analisar as questões relacionadas ao inventário conforme as provas apresentadas. O artigo 612 do Código de Processo Civil prevê que o juiz decide as questões de direito quando os fatos relevantes estiverem comprovados documentalmente. Questões que dependam de outras provas podem exigir discussão pelas vias adequadas.
Um herdeiro pode abrir inventário em cartório sem os outros?
Aqui existe uma diferença importante. O inventário extrajudicial ocorre por escritura pública e pressupõe consenso para a realização da partilha. As normas do Conselho Nacional de Justiça estabelecem requisitos específicos para essa modalidade e, em diversas situações, exigem a presença e a concordância dos interessados.
Portanto, um herdeiro não pode simplesmente comparecer ao cartório e realizar sozinho a partilha de todo o patrimônio quando existem outros herdeiros com direitos sobre a herança.
Se os familiares não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, a via judicial pode se tornar necessária. Por outro lado, quando todos concordam, o inventário extrajudicial pode representar uma alternativa mais simples para formalizar a sucessão.
E se um herdeiro se recusar a participar do inventário?
A recusa de um herdeiro não impede a regularização do patrimônio. Nessa situação, um herdeiro pode abrir o inventário sozinho pela via judicial e informar a existência dos demais sucessores.
Depois disso, o processo seguirá as regras aplicáveis ao inventário. O herdeiro que discorda poderá exercer seus direitos e apresentar suas objeções, mas não possui poder absoluto para impedir a abertura do procedimento.
Esse ponto é especialmente importante quando a família precisa regularizar imóveis, administrar despesas ou resolver outras questões relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido.
Quem abre o inventário será automaticamente o inventariante?
Não necessariamente. Abrir o inventário e exercer a função de inventariante são questões diferentes.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem para a nomeação do inventariante. A preferência começa, em determinadas condições, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na sequência, a lei considera outras pessoas, como o herdeiro que administra o espólio e, em outras hipóteses, qualquer herdeiro.
Portanto, o fato de um filho tomar a iniciativa de abrir o inventário não garante que o juiz o nomeará inventariante.
O inventariante pode decidir sozinho sobre os bens?
Também não. O inventariante possui responsabilidades relacionadas à administração e representação do espólio, mas isso não significa que se torne proprietário dos bens ou que possa decidir livremente sobre o patrimônio.
Determinados atos dependem do cumprimento de requisitos legais e, no inventário judicial, podem exigir autorização do juiz e participação dos demais interessados. Assim, a função de inventariante não concede poder ilimitado sobre a herança.
Essa distinção evita uma confusão comum entre as famílias. O inventariante administra o espólio durante o procedimento, enquanto a propriedade definitiva dos bens dependerá da partilha.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. A legislação também prevê prazo para sua conclusão, embora o juiz possa prorrogá-lo.
Além disso, questões tributárias podem produzir consequências próprias conforme a legislação estadual aplicável. Por isso, os herdeiros não devem adiar a abertura do inventário apenas porque ainda não chegaram a um acordo sobre todos os detalhes da partilha.
Quando existe conflito, iniciar o procedimento pode ser justamente o caminho para formalizar a discussão e permitir a regularização do patrimônio.
Quando um herdeiro pode abrir o inventário sozinho??
Primeiramente, é importante reunir os documentos disponíveis sobre o falecido, os herdeiros e o patrimônio. Certidão de óbito, documentos pessoais, matrículas de imóveis, informações bancárias e documentos de veículos podem ajudar na análise inicial.
Depois, é necessário identificar todos os herdeiros e verificar se existe testamento. Também é importante levantar possíveis dívidas, bens e direitos que integram o patrimônio.
Se os demais herdeiros não colaborarem, o interessado pode avaliar a abertura do inventário judicial. A ausência de consenso não elimina o direito de iniciar a regularização da sucessão.
Um herdeiro pode impedir o inventário?
Um herdeiro pode questionar informações, discutir a partilha e defender seus direitos durante o procedimento. Entretanto, sua simples oposição não impede necessariamente que outro legitimado requeira a abertura do inventário judicial.
Por isso, quando um familiar se recusa a assinar documentos ou participar das negociações, os demais não precisam necessariamente aguardar até que ele mude de posição. A legislação oferece instrumentos para que o inventário prossiga e para que cada interessado apresente suas alegações no procedimento adequado.
O mais importante é distinguir falta de consenso de impossibilidade de realizar o inventário. Em muitos casos, a discordância apenas indica que a família precisará resolver a sucessão pela via judicial.
Conclusão: é possível abrir o inventário sozinho?
Sim. Um herdeiro pode abrir o inventário judicial sem a autorização dos outros, pois o Código de Processo Civil lhe concede legitimidade para requerer o procedimento. A iniciativa de um herdeiro, entretanto, não retira os direitos dos demais nem permite que ele escolha sozinho como dividir o patrimônio.
Quando existe consenso, a família pode avaliar a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, observados os requisitos aplicáveis. Quando surgem conflitos, o inventário judicial permite que os interessados apresentem suas posições e busquem a regularização da herança.
Por isso, a resistência de um dos herdeiros não deve ser confundida com a impossibilidade de iniciar o inventário. Uma análise jurídica do caso permite identificar a via adequada e as medidas necessárias para proteger os direitos de todos os envolvidos.
O Villela da Motta Advogados atua em Direito de Família e Sucessões, com assessoria em inventários, partilhas e conflitos entre herdeiros.