ITCMD no Espírito Santo: Como Calcular o Imposto sobre Herança e Doação

Ao herdar ou receber uma doação, você precisa pagar um imposto estadual específico. Esse tributo se chama ITCMD e gera muitas dúvidas entre herdeiros e famílias. Por isso, este artigo explica como funciona o ITCMD no Espírito Santo. Assim, você entende a alíquota, a base de cálculo e quem paga o imposto.

O que é o ITCMD no Espírito Santo

Basicamente, o ITCMD incide sobre toda transmissão gratuita de bens ou direitos. Você paga esse imposto ao receber uma herança, um legado ou uma doação. Segundo o artigo 155 da Constituição Federal, cada estado regula sua própria cobrança. No Espírito Santo, você encontra as regras na Lei Estadual nº 10.011/2013. Além disso, o Decreto nº 3.469-R/2013 detalha o funcionamento prático do imposto.

Qual é a alíquota do ITCMD no Espírito Santo

Atualmente, você paga uma alíquota fixa de 4% sobre o valor recebido. Essa taxa vale tanto para heranças quanto para doações em vida. Segundo o artigo 12 da Lei nº 10.011/2013, essa regra vale para todo o estado. Aliás, o Espírito Santo mantém uma das menores alíquotas do país. Apenas Amazonas e Rio Grande do Norte cobram percentuais ainda mais baixos.

Como você calcula o ITCMD no Espírito Santo passo a passo

Primeiramente, você precisa descobrir o valor venal do bem transmitido. A Sefaz-ES define esse valor com base nos elementos disponíveis e na declaração apresentada. Em seguida, você aplica a alíquota de 4% sobre essa base de cálculo. Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 500 mil gera R$ 20 mil de imposto. Se a partilha for igualitária entre herdeiros, você usa o procedimento padrão de recolhimento. Porém, em partilhas desiguais, você declara todos os bens do acervo hereditário. Nesse caso, calcula o imposto proporcionalmente aos bens localizados no Espírito Santo.

Quem paga o ITCMD no Espírito Santo

Sempre, quem recebe o bem paga o imposto, e não quem doa ou falece. Ou seja, o herdeiro, o legatário ou o donatário arca com o ITCMD. Você recolhe o imposto por meio do Documento Único de Arrecadação, o DUA. Geralmente, você paga o ITCMD antes de homologar a partilha do inventário. Caso atrase esse pagamento, você ainda enfrenta multa adicional de 10%.

Existe isenção de ITCMD no Espírito Santo?

Sim, a lei estadual prevê isenção para doações de valor menor. Especificamente, você fica isento se a doação não ultrapassar 5.000 VRTEs. Contudo, doações sucessivas dentro do mesmo ano civil somam-se para esse limite. Assim, ultrapassando o teto, você passa a pagar o ITCMD normalmente. Além disso, a lei prevê isenções específicas para imóveis rurais em programas sociais.

O ITCMD vai mudar com a reforma tributária?

Provavelmente sim, pois a Emenda Constitucional 132/2023 exige alíquotas progressivas. Ainda assim, o Espírito Santo mantém, até o momento, a alíquota fixa de 4%. A Lei Complementar 227/2026 já regulamentou as regras gerais dessa progressividade nacional. Portanto, o estado deve atualizar sua legislação nos próximos anos. Enquanto isso não acontece, você ainda pode planejar sua sucessão com a alíquota atual. Um advogado especializado ajuda você a aproveitar essa janela de oportunidade.

Conclusão:

Em resumo, o ITCMD no Espírito Santo tem alíquota fixa de 4%. Você paga o imposto sobre o valor venal do bem recebido. Contudo, prazos, isenções e mudanças futuras exigem atenção redobrada da sua família. Por isso, conte com um advogado especialista em direito sucessório e tributário. Nossa equipe ajuda você a calcular, declarar e economizar no pagamento do imposto. Entre em contato e organize o planejamento patrimonial da sua família hoje mesmo.

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