Inventariante: quem pode ser nomeado e como remover quem não cumpre suas funções

Você sabe quem administra os bens da família durante o inventário? Essa pessoa se chama inventariante, e sua função tem grande peso legal. Contudo, quando ela não cumpre suas obrigações, a lei prevê solução específica. Neste artigo, você entende quem pode assumir esse papel e como removê-lo.

O que é um inventariante

Basicamente, o inventariante representa o espólio durante todo o processo de inventário. Assim, ele administra os bens, presta informações e responde legalmente pelas decisões tomadas. Segundo a lei, essa função é considerada um múnus público, e não escolha pessoal livre. Por isso, quem assume o cargo assina um termo de compromisso perante o juiz.

Quem pode ser inventariante segundo a ordem legal

Nem qualquer pessoa pode assumir esse papel de forma automática e aleatória. Segundo o artigo 617 do CPC, existe uma ordem legal de preferência definida. Primeiro, o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido no momento da morte. Depois, vem o herdeiro que já estava na posse e administração do espólio. Na sequência, qualquer outro herdeiro pode assumir, se ninguém estiver administrando os bens. A lei também prevê o testamenteiro, o cessionário de direitos e, por fim, pessoa estranha idônea.

A ordem de nomeação do inventariante pode ser alterada?

Sim, essa ordem legal não é considerada absoluta pelos tribunais brasileiros. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o juiz pode flexibilizá-la em casos excepcionais. Por exemplo, conflitos de interesse ou falta de transparência já justificaram essa mudança recentemente. Em março de 2026, o STJ confirmou essa possibilidade em julgamento sobre o tema. Assim, mesmo respeitando a regra geral, o juiz analisa o caso concreto sempre.

Quais são os deveres do inventariante durante o processo

Segundo o artigo 618 do CPC, essa função exige uma série de obrigações específicas. Você precisa representar o espólio ativa e passivamente em qualquer processo judicial. Além disso, você administra os bens com zelo e presta contas periodicamente aos herdeiros. Você também precisa informar corretamente todos os bens e dívidas do falecido ao juiz. Se você deixa de cumprir essas obrigações, a lei prevê consequências jurídicas sérias.

Quando você pode pedir a remoção do inventariante

Segundo o artigo 622 do CPC, algumas condutas específicas autorizam pedir a remoção. Assim, você pode requerer a saída do inventariante se ele não presta declarações no prazo. Também cabe remoção quando ele não dá andamento regular ao processo de inventário. Além disso, sonegar bens ou dilapidar o patrimônio do espólio justifica essa medida. A ausência de prestação de contas também está entre as hipóteses previstas em lei. Qualquer herdeiro, credor ou a Fazenda Pública pode apresentar esse pedido ao juiz.

Como funciona o processo de remoção

Você formula o pedido de remoção dentro dos próprios autos do inventário. Segundo o artigo 623 do CPC, o inventariante é intimado para se defender. Ele tem quinze dias para apresentar justificativas antes da decisão judicial final. Se o juiz acolher o pedido, ele nomeia um substituto seguindo a ordem legal. Segundo o artigo 625, o removido deve entregar os bens imediatamente ao novo responsável. Caso se recuse, o juiz pode determinar busca e apreensão e multa de até 3%.

Conclusão:

Em resumo, o inventariante tem papel central na condução justa do processo sucessório. Por isso, você precisa conhecer seus direitos, tanto para assumir quanto para questionar essa função. Contudo, cada situação exige análise jurídica cuidadosa antes de qualquer decisão. Por isso, conte com um advogado especialista em inventários e sucessões. Nossa equipe orienta você sobre nomeação, deveres e remoção de inventariante. Entre em contato e proteja o patrimônio da sua família com segurança.

Leia mais sobre divorcio post mortem.