Divórcio post mortem: entenda o projeto que permite concluir o divórcio mesmo com a morte de um dos cônjuges

Você sabia que a morte durante um processo de divórcio pode gerar herdeiro indesejado? Hoje, o falecimento de um dos cônjuges costuma encerrar a ação sem julgamento. Por isso, o divórcio post mortem ganhou força no Congresso Nacional recentemente. Neste artigo, você entende como essa proposta pretende mudar essa realidade.

O que é divórcio post mortem

Basicamente, divórcio post mortem significa concluir o processo mesmo após a morte de um cônjuge. Ou seja, mesmo que a pessoa morra antes da sentença, o divórcio ainda se concretiza. Atualmente, essa possibilidade não existe de forma automática na legislação brasileira. Contudo, o Projeto de Lei 198/2024 quer justamente criar essa nova regra.

Como funciona hoje, antes da lei do divórcio post mortem

Atualmente, a ação de divórcio é considerada um direito personalíssimo do cônjuge vivo. Assim, a morte de uma das partes normalmente extingue o processo sem julgamento de mérito. Nesse cenário, o casamento se dissolve pela morte, e não pelo divórcio buscado. Consequentemente, o cônjuge sobrevivente continua na condição de viúvo perante a lei. Essa diferença parece pequena, mas gera consequências sucessórias e previdenciárias bastante significativas.

O que muda com o PL 198/2024 sobre divórcio post mortem

Segundo o texto, de autoria da deputada Laura Carneiro, o processo não seria mais extinto automaticamente. Assim, os herdeiros do falecido poderiam continuar a ação de divórcio já iniciada. A proposta também vale para casos de dissolução de união estável em andamento. Além disso, os efeitos da sentença retroagiriam até a data do óbito. Dessa forma, a pessoa falecida deixaria de constar como casada no momento da morte. A Câmara dos Deputados já aprovou o texto em outubro de 2025.

Por que o divórcio post mortem pode impedir o cônjuge de herdar

O principal argumento da proposta envolve a proteção contra herdeiros indesejados. Segundo a relatora, o cônjuge sobrevivente hoje mantém direitos sucessórios e previdenciários, mesmo separado de fato. Um exemplo citado envolve vítimas de violência doméstica que morrem antes de finalizar o divórcio. Nesses casos, o agressor pode herdar bens e receber benefícios como viúvo. Por isso, o divórcio post mortem buscaria respeitar a vontade manifestada em vida. Ainda assim, especialistas em direito de família divergem sobre possíveis efeitos colaterais da regra.

O STJ já autoriza o divórcio post mortem em alguns casos

Na verdade, os tribunais já reconhecem essa possibilidade antes mesmo de qualquer lei nova. Em 2024, a Quarta Turma do STJ decretou divórcio mesmo após a morte de um cônjuge. Naquele caso, a falecida já havia concordado com o pedido antes de morrer. Assim, o tribunal considerou que a vontade expressa em vida deveria prevalecer. Contudo, essa decisão vale apenas para aquele processo específico, sem força de lei geral. Por isso, o PL 198/2024 pretende dar segurança jurídica uniforme para todo o país.

Quando pode virar lei

Atualmente, a proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Assim, o próximo passo envolve a votação no Plenário do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, o texto retorna à sanção presidencial para virar lei. Contudo, o projeto ainda pode sofrer mudanças ao longo dessa tramitação final. Por isso, vale acompanhar de perto a evolução dessa importante discussão legislativa.

Conclusão:

Em resumo, o divórcio post mortem quer garantir que a vontade do falecido prevaleça. Assim, você evita que um cônjuge separado de fato herde indevidamente. Contudo, o projeto ainda tramita no Senado e pode passar por ajustes. Por isso, conte com orientação jurídica atualizada sobre direito de família e sucessões. Nossa equipe acompanha de perto essa e outras mudanças legislativas relevantes. Entre em contato e esclareça suas dúvidas sobre divórcio, herança e planejamento familiar.

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