Você quer se divorciar, mas seu cônjuge se recusa a assinar os papéis? Essa situação trava milhares de casais brasileiros todos os anos. Por isso, o divórcio unilateral ganhou força nas discussões sobre a reforma do Código Civil. Neste artigo, você entende como essa proposta funcionaria na prática.
O que é divórcio unilateral
Basicamente, o divórcio unilateral permite que apenas um cônjuge encerre o casamento. Ou seja, você não precisaria da concordância nem da assinatura do outro. Segundo os juristas responsáveis pela proposta, o divórcio é um direito potestativo. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a vontade.
Como funciona o divórcio hoje, antes da proposta de divórcio unilateral
Atualmente, você já pode se divorciar sem apresentar motivo, graças à Emenda Constitucional 66/2010. Contudo, existem dois caminhos bem diferentes para formalizar essa decisão. Se você e seu cônjuge concordam com tudo, o processo é extrajudicial e rápido. Vocês assinam a escritura pública juntos, direto em qualquer cartório de notas. Porém, se o outro cônjuge não concorda ou simplesmente não colabora, muda o cenário. Nesse caso, você precisa entrar com ação judicial, processo que costuma demorar mais.
Como funcionaria o divórcio unilateral em cartório, segundo o PL 4/2025
De acordo com o projeto, você poderia pedir o divórcio sozinho, direto no cartório. O texto prevê um novo artigo, o 1.582-A, no Código Civil brasileiro. Assim, você assina o pedido com o apoio de um advogado ou defensor público. Em seguida, o cartório notifica formalmente o outro cônjuge sobre essa decisão. Se ele não for localizado, a notificação acontece por edital público. Dessa forma, o divórcio se concretiza mesmo sem a participação ativa do outro lado.
Divórcio unilateral separa o fim do casamento da partilha, guarda e pensão
Um ponto central da proposta merece atenção especial da sua família. Ao aprovar o divórcio unilateral, você resolve apenas o vínculo conjugal em si. Ou seja, a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão continuam separadas. Essas questões seguem sendo discutidas depois, seja por acordo ou via judicial. Assim, você ganha agilidade para encerrar o casamento formalmente perante a lei. Contudo, os demais assuntos ainda exigem negociação ou decisão da Justiça.
O divórcio unilateral já é possível, mesmo antes de virar lei?
Em certa medida, sim, especialmente pela via judicial já existente hoje. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o caráter potestativo do divórcio. Segundo decisão da ministra Nancy Andrighi, o juiz pode conceder o divórcio de imediato. Ou seja, mesmo sem a concordância do outro cônjuge, você consegue se divorciar judicialmente. Entretanto, esse caminho ainda depende de processo judicial, com prazo e custas maiores. Por isso, o divórcio unilateral em cartório tornaria esse direito mais rápido e acessível.
Quando pode virar lei
Até o momento, o divórcio unilateral segue como proposta dentro do PL 4/2025. Esse projeto tramita na Comissão Temporária do Senado, ainda sem votação final. Especialistas discutem detalhes importantes, como o tratamento de casos de violência doméstica. Portanto, a regra pode receber ajustes antes de qualquer aprovação definitiva. Enquanto isso não acontece, vale acompanhar de perto a evolução dessa discussão. Um advogado especializado em família mantém você informado sobre cada mudança relevante.
Conclusão:
Em resumo, o divórcio unilateral promete simplificar ainda mais o fim do casamento. Você pediria o divórcio sozinho, direto em cartório, com apoio de advogado. Contudo, a proposta ainda tramita no Senado e pode sofrer alterações. Por isso, conte com orientação jurídica atualizada sobre esse e outros temas familiares. Nossa equipe acompanha de perto a reforma do Código Civil para você. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre divórcio, guarda e partilha de bens.