Você paga pensão alimentícia e teme perder o emprego a qualquer momento? Essa insegurança agora tem uma resposta mais clara da Justiça brasileira. O STJ acaba de decidir sobre pensão alimentícia em caso de desemprego de forma inédita. Neste artigo, você entende o que muda com essa importante decisão.
O que decidiu o STJ sobre pensão alimentícia em caso de desemprego
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma solução criativa. Segundo a decisão, o juiz pode prever, já na sentença, dois valores diferentes. Assim, um percentual vale enquanto você tem carteira assinada e renda comprovada. Outro percentual, geralmente sobre o salário mínimo, vale se você ficar desempregado. Dessa forma, a pensão alimentícia em caso de desemprego já fica definida antecipadamente.
Como funciona a pensão alimentícia em caso de desemprego, na prática
No caso julgado, originado em Santa Catarina, o valor inicial era vinte por cento dos rendimentos. Se o pai perde o vínculo empregatício ou passa a trabalhar informalmente, a conta muda. Nessa hipótese, o valor passa a ser 54% do salário mínimo vigente. Assim, a família não precisa entrar com nova ação sempre que a renda muda. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, essa técnica traz eficácia variável à decisão judicial. Ou seja, não se trata de uma condição incerta, mas de um ajuste automático e objetivo.
Por que essa decisão é importante
Antes dessa decisão, cada mudança de emprego costumava gerar uma nova ação judicial. Isso sobrecarregava o Judiciário e atrasava o recebimento pelos filhos dependentes. Além disso, o TJSC havia retirado essa previsão, alegando que o futuro é incerto. Contudo, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu, defendendo a efetividade da execução. Assim, o STJ restabeleceu a regra, entendendo que o vínculo empregatício é fato verificável. Dessa forma, a decisão beneficia diretamente famílias que dependem da pensão para sobreviver.
Pensão alimentícia em caso de desemprego não elimina a obrigação de pagar
Um ponto merece atenção redobrada de quem paga pensão alimentícia hoje. Ficar desempregado não cancela automaticamente a sua obrigação perante os filhos. Segundo entendimento consolidado dos tribunais, o dever alimentar segue ligado à dignidade da criança. Assim, mesmo sem emprego formal, você continua devendo o valor fixado judicialmente. Se você parar de pagar por conta própria, pode responder por execução e até prisão. Por isso, jamais suspenda o pagamento sem uma decisão judicial que autorize a mudança.
O que fazer se você perder o emprego e pagar pensão alimentícia
Antes de tudo, verifique se a sua sentença já prevê essa cláusula automática. Se previr, o novo percentual passa a valer assim que você comprovar o desemprego. Caso sua sentença não tenha essa previsão, você pode buscar uma ação revisional. Nessa ação, você pede ao juiz a adequação do valor à sua nova realidade. Enquanto isso não acontece, o valor antigo continua valendo e acumulando dívida. Por isso, procure um advogado especializado assim que perceber dificuldade para pagar.
Conclusão:
Em resumo, o STJ trouxe mais previsibilidade para famílias que dependem da pensão alimentícia. Você pode ter, desde já, um valor definido para situações de desemprego. Contudo, essa cláusula depende de previsão específica na sua sentença judicial. Por isso, conte com um advogado especialista em direito de família. Nossa equipe orienta você sobre pensão alimentícia, revisão de valores e execução de dívidas. Entre em contato e esclareça suas dúvidas sobre esse novo entendimento do STJ.